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Criação do Grupo de Trabalho “Lítio” – Despacho n.º 15040/2016
O Gabinete do Secretário de Estado da Energia, através do Despacho n.º 15040/2016 de 13 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 237, criou o Grupo de Trabalho «Lítio»:
“(…)
Ao abrigo da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina -se o seguinte:
1 — É criado o Grupo de Trabalho «Lítio», adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação e caracterização das ocorrências do depósito mineral de lítio no nosso país, bem como das respetivas atividades económicas de revelação e de aproveitamento, das ações que contribuam para dinamizar estas atividades, bem como para avaliação da possibilidade de produção de lítio metal em unidade de processamento e beneficiação específica para este mineral.
2 — O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Identificar e caracterizar as ocorrências do depósito mineral de lítio e as atividades económicas a ele associadas de revelação e de aproveitamento;
b) Estabelecer uma hierarquia de prioridades relativamente aos diferentes minerais de lítio;
c) Definir um programa de valorização dos minerais de lítio existentes em Portugal;
d) Propor medidas ou estudos que fundamentem a criação de unidade de processamento e beneficiação específica para estes minerais, com base na hierarquia definida.
(…)”



